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DECRETO Nº 49.638 de 17 de Junho de 2008

DESAFETA AREAS PUBLICAS MUNICIPAIS, CLASSE BENS USO COMUM DO POVO,SITUADAS ZONAS ESPECIAIS INTERESSE SOCIAL-ZEIS 1 S023 E SO24-CS PLANO REGIONAL ESTRATEGICO DA SUBPREFEITURA DE CAPELA DO SOCORRO, COM FINALIDADE DE PROMOVER O PROGRAMA REGULARIZACAO URBANISTICA E FUNDIARIA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

DECRETO Nº 49.638, DE 17 DE JUNHO DE 2008

Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS 1 S023 e S024 - CS do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Capela do Socorro, com a finalidade de promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso especial e transferidas para a classe dos bens dominiais, nos termos do artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008:

I - a área municipal localizada na confluência da Rua Manoel Raimundo Quirino com a Rua Benedito Leite, identificada como Espaço Livre 1M no Croqui nº 101633 do arquivo do Departamento Patrimonial, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, pertencente à ZEIS 1 - S024 - CS, definida no quadro 4B do livro XIX do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Capela do Socorro, da Lei Municipal nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, configurada na planta HABI REG 01 do arquivo da Superintendência de Habitação Popular, juntada à fl. 33 do processo administrativo nº 2008-0.179.486-9, assim descrita: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-1, de formato irregular, com 13.304,45m² ( treze mil, trezentos e quatro metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Benedito Leite, pela frente, segmento 1-2, medindo 20,31m, confrontando com a Rua Benedito Leite; linha segmentada 2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13, medindo 132,66m, constituída de linha reta 2-3, medindo 25,00m, linha reta 3-4, medindo 10,98m, linha reta 4-5, medindo 10,26m, linha reta 5-6, medindo 7,82m, linha reta 6-7, medindo 10,32m, linha reta 7-8, medindo 7,63m, linha reta 8-9, medindo 8,23m, linha reta 9-10, medindo 8,04m, linha reta 10-11, medindo 10,97m, linha reta 11-12, medindo 8,51m, e linha reta 12-13, medindo 24,91m, confrontando com área particular; linha segmentada 13-14-15, medindo 28,86m, constituída de linha reta 13-14, medindo 13,05m, e linha reta 14-15, medindo 16,48m, confrontando com a Rua Benedito Leite; linha segmentada 15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28, medindo 133,60m, constituída pela linha reta 15-16, medindo 25,22m, linha reta 16-17, medindo 8,92m, linha reta 17-18, medindo 13,72m, linha reta 18-19, medindo 7,68m, linha reta 19-20, medindo 5,49m, linha reta 20-21, medindo 5,97m, linha reta 21-22, medindo 6,09m, linha reta 22-23, medindo 6,09m, linha reta 23-24, medindo 8,83m, linha reta 24-25, medindo 8,60m, linha reta 25-26, medindo 9,80m, linha reta 26-27, medindo 10,68m, e linha reta 27-28, medindo 16,51m; pelo lado direito, linha reta 28-29, medindo 28,51m, confrontando com área particular; pelos fundos, linha segmentada 29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50, medindo 318,70m, constituída pela linha reta 29-30, medindo 15,17m, linha reta 30-31, medindo 12,84m, linha reta 31-32, medindo 8,53m, linha reta 32-33, medindo 13,99m, linha reta 33-34, medindo 17,74m, linha reta 34-35, medindo 17,09m, linha reta 35-36, medindo 18,77m, linha reta 36-37, medindo 10,87m, linha reta 37-38, medindo 12,24m, linha reta 38-39, medindo 12,17m, linha reta 39-40, medindo 43,90m, linha reta 40-41, medindo 3,81m, linha reta 41-42, medindo 19,84m, linha reta 42-43, medindo 36,20m, linha reta 43-44, medindo 9,35m, linha reta 44-45, medindo 5,95m, linha reta 45-46, medindo 10,97m, linha reta 46-47, medindo 5,68m, linha reta 47-48, medindo 14,39m, linha reta 48-49, medindo 15,45m, linha reta 49-50, medindo 13,77m; pelo lado esquerdo, linha segmentada 50-51-52, medindo 38,98m, constituída pela linha reta 50-51, medindo 12,22m, e linha reta 51-52, medindo 26,76m, confrontando com o Yacht Club Santo Amaro (Contribuinte Municipal 093.001.0080-7); pela frente, linha segmentada 52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-1, medindo 136,00m, constituída pela linha reta 55-53, medindo 16,00m, linha reta 53-54, medindo 15,92m, linha reta 54-55, medindo 10,33m, linha reta 55-56, medindo 10,03m, linha reta 56-57, medindo 10,75m, linha reta 57-58, medindo 15,59m, linha reta 58-59, medindo 10,63m, linha reta 59-60, medindo 11,29m, linha reta 60-61, medindo 10,45m, linha reta 61-1, medindo 25,00m, confrontando com área particular e encerrando esse perímetro onde teve início esta descrição;

II - a área municipal localizada na confluência da Rua Edson Regis com a Rua Francisco de Seixas, identificada como Espaço Livre 2M no Croqui nº 101633 do arquivo do Departamento Patrimonial, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, pertencente à ZEIS 1 - S023 - CS, definida no quadro 4B do livro XIX do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Capela do Socorro, da Lei Municipal nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, configurada na planta HABI REG 02 do arquivo da Superintendência de Habitação Popular, juntada à fl. 34 do processo administrativo nº 2008-0.179.486-9, assim descrita: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-1, de formato irregular, com 14.113,00m² (quatorze mil, cento e treze metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a confluência da Rua Francisco de Seixas e da Rua Edson Regis, pela frente, segmento 1-2-3, medindo 30,18m, constituído de linha reta 50-1, medindo 15,82m, linha reta 1-2, medindo 15,82m, confrontando com a Rua Edson Regis; linha reta 2-3, medindo 14,36m, confrontando com área particular, linha segmentada 3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14, medindo 154,11m², constituída de linha reta 3-4, medindo 30,06m, linha reta 4-5, medindo 9,77m, linha reta 5-6, medindo 12,21m, linha reta 6-7, medindo 11,81m, linha reta 7-8, medindo 18,25m, linha reta 8-9, medindo 10,08m, linha reta 9-10, medindo 13,86m, linha reta 10-11, medindo 10,00m, linha reta 11-12, medindo 10,02m, linha reta 12-13, medindo 14,00m, linha reta 13-14, medindo 14,00m, confrontando com área particular; pelo lado direito, seguimento 14-15, medindo 37,41m, confrontando com Yacht Club Santo Amaro (Contribuinte Municipal 093.001.0080-7); pelos fundos, linha segmentada 15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27, medindo 11.031,05m, constituída de linha reta 15-16, medindo 17,80m, linha reta 16-17, medindo 11,94m, linha reta 17-18, medindo 61,46m, linha reta 18-19, medindo 25,55m, linha reta 19-20, medindo 9,16m, linha reta 20-21, medindo 18,73m, linha reta 21-22, medindo 36,71m, linha reta 22-23, medindo 10,28m, linha reta 23-24, medindo 10,04m, linha reta 24-25 medindo 7,02m, linha reta 25-26, medindo 10,28m, linha reta 26-27, medindo 66,73m; do lado esquerdo, linha segmentada 27-28-29, medindo 88,68m, constituída de linha reta 27-28, medindo 67,57m, e linha reta 28-29, medindo 21,11m, confrontando com Yacht Club Santo Amaro (Contribuinte Municipal 093.001.0080-7); pela frente, linha segmentada 29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-1, medindo 231,41m, constituída de reta 29-30, medindo 15,75m, linha reta 30-31, medindo 19,00m, linha reta 31-32, medindo 14,07m, linha reta 32-33, medindo 6,47m, linha reta 33-34, medindo 6,43m, linha reta 34-35, medindo 5,76m, linha reta 35-36, medindo 5,15m, linha reta 36-37, medindo 13,17m, linha reta 37-38, medindo 13,45m, linha reta 38-39, medindo 11,35m, linha reta 39-40, medindo 11,00m, linha reta 40-41, medindo 14,83m, linha reta 41-42, medindo 9,53m, linha reta 42-43, medindo 4,18m, linha reta 43-44, medindo 5,15m, linha reta 44-45, medindo 5,15m, linha reta 45-46, medindo 11,07m, linha reta 46-47, medindo 11,06m, linha reta 47-48, medindo 18,90m, linha reta 48-49, medindo 12,74m, linha reta 49-50, medindo 3,41m, e linha reta 50-1, medindo 13,77m, confrontando com área particular e encerrando esse perímetro onde teve início esta descrição.

Parágrafo único. Os perímetros, as dimensões e as plantas das áreas públicas mencionadas nos incisos I e II deste artigo constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º. Ficam as áreas mencionadas nos inciso I e II do artigo 1º deste decreto destinadas a promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic