CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 49.595 de 11 de Junho de 2008

Regulamenta a instalação e o uso dos espaços físicos destinados ao desenvolvimento de atividades comunitárias e de promoção à saúde nas unidades de saúde de que trata a Lei nº 14.670, de 14 de janeiro de 2008.

DECRETO Nº 49.595, DE 11 DE JUNHO DE 2008

Regulamenta a instalação e o uso dos espaços físicos destinados ao desenvolvimento de atividades comunitárias e de promoção à saúde nas unidades de saúde de que trata a Lei nº 14.670, de 14 de janeiro de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A instalação e o uso dos espaços físicos destinados ao desenvolvimento de atividades comunitárias e de promoção à saúde nas unidades de saúde, nos termos da Lei nº 14.670, de 14 de janeiro de 2008. deverão observar o disposto neste decreto.

Art. 2º. O espaço físico de que trata o artigo 1º deste decreto deverá contar, no mínimo, com 10m² (dez metros quadrados), bem como com o mobiliário necessário à realização das atividades previstas na Lei nº 14.670, de 2008.

Art. 3º. A utilização do espaço deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de requerimento protocolado na unidade.

Parágrafo único. As atividades comunitárias e de promoção à saúde somente poderão ser realizadas em unidade que tenha vigilância e segurança patrimonial no dia do evento.

Art. 4º. O responsável pela unidade apreciará o requerimento apresentado e sua compatibilidade com o funcionamento normal da unidade e, conforme o caso, deferirá o uso do espaço por prazo determinado.

Art. 5º. Após a realização do evento, o interessado deverá entregar relatório pertinente ao responsável pela unidade.

Art. 6º. Deverão ser feitas as necessárias adequações nas unidades que não contam com local para a instalação do espaço físico, de acordo com os recursos orçamentários disponíveis.

Parágrafo único. Enquanto não instalado o espaço físico, o responsável pela unidade deverá encaminhar os interessados para a unidade mais próxima que tenha local apropriado, devendo ser apresentada nova solicitação nessa última unidade.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

AILTON DE LIMA RIBEIRO, Secretário Municipal da Saúde - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo