CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.585 de 6 de Junho de 2008

Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 15.602, de 27 de dezembro de 1978.

DECRETO Nº 49.585, DE 6 DE JUNHO DE 2008

Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 15.602, de 27 de dezembro de 1978.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2008-0.109.444-1,

DECRETA:

Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 8º do Decreto 15.602, de 27 de dezembro de 1978:

"Fica estendida a denominação da Rua Mamud Rahd, código CADLOG 12.563-6, à rua conhecida pelo mesmo nome por ser prolongamento natural daquela (setor 70 - quadra 397), que começa na Praça Dona Mariquinha Sciascia, e termina na Rua Francisco José Lopes, situada nos Distritos do Tremembé e Tucuruvi, das Subprefeituras do Tremembé/Jaçanã e de Santana/Tucuruvi, respectivamente." (NR)

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo