CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.536 de 28 de Maio de 2008

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 494.560,80, DE ACORDO COM A LEI N. 14658/07.

DECRETO Nº 49.536, DE 28 DE MAIO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 494.560,80, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 494.560,80 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.11.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.105,33

16.23.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 9.951,32

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 112.541,14

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 375,20

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 24.136,00

16.23.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82.340,00

16.23.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.881,96

16.23.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 44.945,84

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 7.318,52

16.23.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 202.965,49

494.560,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.11.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.105,33

16.23.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 463.850,94

16.23.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 5.604,53

494.560,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic