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DECRETO Nº 49.469 de 6 de Maio de 2008

DECLARA UTILIDADE PUBLICA,PARA DESAPROPRIACAO,IMOVEIS PARTICULARES SITUADOSNO DISTRITO DE GUAIANAZES NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE PARQUE PUBLICO

DECRETO Nº 49.469, DE 6 DE MAIO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Guaianases, necessários à implantação de parque público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Guaianases, necessários à implantação de parque público, contidos na área de 101.962,85m² (cento e um mil, novecentos e sessenta e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-30.461-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 8 do processo administrativo nº 2007-0.348.513-6.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 16/12(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS-DISTRITO DE GUAIANAZES DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO

Correlações

  • D 52857/11-REGULAMENTA L 15499/11-INSTITUI O AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO CONFORME O DECRETO