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DECRETO Nº 49.400 de 11 de Abril de 2008

Regulamenta a Lei nº 14.680, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a realização de palestras de conscientização sobre a importância da doação de órgãos nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

DECRETO Nº 49.400, DE 11 DE ABRIL DE 2008

Regulamenta a Lei nº 14.680, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a realização de palestras de conscientização sobre a importância da doação de órgãos nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. A Lei nº 14.680, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a realização de palestras de conscientização sobre a importância da doação de órgãos nas escolas da Rede Municipal de Ensino, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. As Escolas Municipais de Ensino Fundamental promoverão palestras de conscientização sobre a importância da doação de órgãos, destinadas a todos os alunos matriculados no Ensino Fundamental, visando ao fortalecimento dos laços de solidariedade e participação cidadã.

Parágrafo único. As palestras de que trata o "caput" deste artigo serão realizadas uma vez a cada semestre, sendo uma no início do ano letivo, em data a ser definida pela escola, e outra na semana que integra o dia 27 de setembro, data em que são comemorados, no Município de São Paulo, o "Dia do Doador de Órgãos para Transplante" e a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplante", na conformidade do disposto no artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

Art. 3º. As palestras constarão do Calendário de Atividades de cada Unidade Escolar e serão precedidas de trabalhos preparatórios alusivos ao tema, incluídos nas atividades curriculares.

Parágrafo único. Os trabalhos referidos no "caput" deste artigo devem enfatizar o desenvolvimento de valores e atitudes solidárias de participação e co-responsabilidade pela vida social, podendo ser realizados por meio de debates, seminários, pesquisas, entrevistas com doadores ou transplantados, vídeos, filmes, dentre outros.

Art. 4º. Os palestrantes podem ser profissionais vinculados às Secretarias Municipais de Educação ou da Saúde, ou outros profissionais de comprovado conhecimento no assunto, que queiram, sem nenhum ônus financeiro para o Município, contribuir para a consecução dos objetivos deste decreto.

Art. 5º. Caberá às equipes gestoras das escolas e/ou profissionais das Diretorias Regionais de Educação a programação das palestras, a escolha dos locais adequados para a sua realização e a organização das turmas.

§ 1º. Ficará a critério de cada Unidade Escolar o envolvimento de pais e representantes da comunidade nas palestras.

§ 2º. As Diretorias Regionais de Educação poderão propor a junção de turmas de diferentes Unidades Escolares em um único local a fim de propiciar momentos de integração entre seus participantes.

Art. 6º. No início de cada ano letivo, as Secretarias Municipais de Educação e da Saúde, por meio de seus respectivos órgãos regionais, fornecerão às equipes gestoras das escolas a relação nominal dos palestrantes que se dispuserem a ministrar as conferências, acompanhadas das instruções que propiciem o agendamento das palestras.

Art. 7º. Após as palestras, as Unidades Escolares poderão realizar exposições, campanhas ou elaborar folhetos educativos que favoreçam a conscientização da importância da doação de órgãos, envolvendo toda a comunidade educativa.

Art. 8º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo