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DECRETO Nº 49.320 de 17 de Março de 2008

Dispõe sobre a competência para a nomeação e a exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais.

DECRETO Nº 49.320, DE 17 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre a competência para a nomeação e a exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Compete ao Prefeito nomear e exonerar os titulares dos cargos ou funções de provimento em comissão da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais.

Parágrafo único. A competência prevista no "caput" deste artigo abrange as designações, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, de servidores para o exercício de cargos que comportem substituição e se encontrem vagos.

Art. 2º. Ficam revogadas as delegações de competência anteriormente concedidas que tenham por objeto o disposto no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. Ficam mantidas as delegações de competência ora em vigor para a designação de substitutos nos impedimentos legais dos titulares de cargos ou funções de provimento em comissão.

Parágrafo único. A substituição de que trata o "caput" deste artigo só poderá recair sobre cargos de direção, chefia e encarregatura, admitindo-se eventuais exceções apenas e tão-só nas hipóteses em que reste demonstrada a necessidade de sua formalização para evitar a paralisação dos serviços afetos às unidades ou órgãos aos quais se vinculem os cargos ou funções, mediante justificativa devidamente acolhida pelo Titular do respectivo órgão.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor a partir do dia 19 de março de 2008, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo