DECRETO Nº 49.208, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008
Oficializa o Parque Municipal Nabuco.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2007-0.339.395-9,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica oficializado o Parque Municipal Nabuco, situado na área municipal localizada na Rua Frederico Albuquerque, nº 120, Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por intermédio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a gestão e a administração do Parque Municipal Nabuco, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a aprovação do Regulamento do Uso do Parque Municipal Nabuco.
Parágrafo único. O regulamento a que se refere o "caput" deste artigo será obrigatoriamente distribuído pelo DEPAVE a todos os servidores do Parque, bem como deverá ser afixado em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic