CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.150 de 22 de Janeiro de 2008

Altera o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 45.858, de 28 de abril de 2005.

DECRETO Nº 49.150, DE 22 DE JANEIRO DE 2008

Altera o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 45.858, de 28 de abril de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 45.858, de 28 de abril de 2005, que estabelece as normas e os procedimentos para o controle dos bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. ............................................................

Parágrafo único. No caso de o doador do bem, seja pessoa física, seja jurídica, não possuir o documento fiscal de origem, este poderá ser substituído por declaração devidamente assinada, comprovando ser o proprietário legítimo, devendo dela constar ainda a descrição detalhada do bem e seu valor estimado.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo