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DECRETO Nº 49.149 de 22 de Janeiro de 2008

DECRETO Nº 49.149, DE 22 DE JANEIRO DE 2008

Introduz alterações no Decreto nº 48.918, de 9 de novembro de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.652, de 20 de dezembro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 3º e § 1º do artigo 4º do Decreto nº 48.918, de 9 de novembro de 2007, que regulamenta a concessão de incentivo fiscal às agremiações, federações e confederações desportivas sediadas no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.501, de 20 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. ............................................................

Parágrafo único. As informações constantes do "caput" deste artigo deverão ser enviadas à Secretaria Municipal de Finanças, por meio magnético, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte à doação.

Art. 4º. ......................................................................

§ 1º. Os créditos previstos no "caput" deste artigo serão totalizados em 31 de dezembro de cada exercício para abatimento do Imposto Territorial Urbano do exercício subseqüente.

..........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo