CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 49.134 de 14 de Janeiro de 2008

DISPOE SOBRE A VINCULACAO DA COORDENADORIA DE INCLUSAO DIGITAL, PREVISTA NO DECRETO 46.856, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005, A SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPACAO E PARCERIA.

DECRETO Nº 49.134, DE 14 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre a vinculação da Coordenadoria de Inclusão Digital, prevista no Decreto nº 46.856, de 26 de dezembro de 2005, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a regulamentação da Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008, que institui a Política Municipal de Inclusão Digital, demandará minuciosos estudos técnicos por parte dos órgãos competentes da Prefeitura;

CONSIDERANDO que, até a efetiva estruturação do Sistema Municipal de Inclusão Digital, nos moldes previstos na Lei nº 14.668, de 2008, faz-se necessário garantir a continuidade da gestão da rede pública de telecentros, atualmente sob a competência da Coordenadoria de Inclusão Digital,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Coordenadoria de Inclusão Digital, prevista no Decreto nº 46.856, de 26 de dezembro de 2005, fica vinculada à Secretaria Municipal de Participação e Parceria.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", a Coordenadoria de Inclusão Digital vincula-se à Secretaria Municipal de Participação e Parceria com suas atuais atribuições, pessoal, acervo, ajustes e recursos orçamentários, bem assim com os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo I do Decreto nº 46.856, de 2005.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic