CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.132 de 11 de Janeiro de 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Pirituba e Jaraguá, necessários à implantação do melhoramento denominado "Pólo de Feiras e Exposições".

DECRETO Nº 49.132, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Pirituba e Jaraguá, necessários à implantação do melhoramento denominado "Pólo de Feiras e Exposições".

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Pirituba e Jaraguá, necessários à implantação do melhoramento denominado "Pólo de Feiras e Exposições", contidos na área de 4.932.921,00 m² (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e vinte e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-1, indicado na planta P-30.491-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 10 do processo administrativo nº 2008-0.010.308-0.

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Pirituba e Jaraguá, necessários à implantação do melhoramento denominado "Polo de Feiras e Exposições", contidos na área de 4.783.280,77m² (quatro milhões, setecentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta metros e setenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-1, indicado na planta P-31.760-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 353 do processo administrativo nº 2008-0.010.320-0.(Redação dada pelo Decreto n° 53.603/2012)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 53.603/2012 - Altera o art. 1° do Decreto.