DECRETO Nº 49.130, DE 10 DE JANEIRO DE 2008
Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 32 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, com alterações posteriores, que dispõe sobre normas específicas para a produção de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social, Habitação de Interesse Social e Habitação do Mercado Popular.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 32 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. ............................................................
Parágrafo único. Considera-se área útil somente a área coberta de uso privativo da unidade habitacional calculada de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, não sendo consideradas como tal a área da vaga de estacionamento coberta, quando houver, e a área de terraços de no máximo 10% da área útil da unidade de HIS.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo