DECRETO Nº 49.119, DE 3 DE JANEIRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da República, necessários à implantação de equipamentos públicos.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alíneas "h" e "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, todos os imóveis de propriedade particular, terrenos e edificações, situados no Distrito da República, necessários à implantação de equipamentos públicos, contidos na área total de 3.220,00m² (três mil, duzentos e vinte metros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-34-36-37-38-21-22-18-13-12-8-7-1-2-3-35, indicado na planta P-12.097-C2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 10 do processo administrativo nº 2007-0.291.903-5.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de janeiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic