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DECRETO Nº 49.064 de 18 de Dezembro de 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Sé, necessários à implantação de equipamentos públicos.

DECRETO Nº 49.064, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Sé, necessários à implantação de equipamentos públicos.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alíneas "h" e "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, necessários à implantação de equipamentos públicos, contidos na área total de 730,00m² (setecentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-2.306-B3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 6 do processo administrativo nº 2007-0.374.635-5.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo