CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.058 de 17 de Dezembro de 2007

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE VILA PRUDENTE, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DO "CORREDOR EXPRESSO TIRADENTES - TERMINAL VILA PRUDENTE - TRECHO III"

DECRETO Nº 49.058, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Prudente, necessários à implantação do "Corredor Expresso Tiradentes - Terminal Vila Prudente - Trecho III".

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Prudente, setor fiscal 044, necessários à implantação do "Corredor Expresso Tiradentes - Terminal Vila Prudente - Trecho III", contidos na área de 438,38m² (quatrocentos e trinta e oito metros e trinta e oito decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros e áreas abaixo discriminados, indicados na planta P-30.469-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2007-0.373.059-9:

I - área N1: Planta P-30.469-A1, área com 121,63m² (cento e vinte e um metros e sessenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

II - área N2: Planta P-30.469-A1, área com 316,75m² (trezentos e dezesseis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-9.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic