CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 49.055 de 14 de Dezembro de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 109.427,29, DE ACORDO COM A LEI N. 14258/06.

DECRETO Nº 49.055, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 109.427,29, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 109.427,29 (cento e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.23.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903000.00 Material de Consumo 80.500,00

18.24.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.842,17

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 85,12

109.427,29

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.23.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.500,00

18.24.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 9.712,90

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.280,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 8.962,06

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 64,81

18.24.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.643,30

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.645,62

18.24.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 2.618,60

109.427,29

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic