CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.054 de 14 de Dezembro de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 267.901,12, DE ACORDO COM A LEI N. 14258/06.

DECRETO Nº 49.054, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 267.901,12, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 267.901,12 (duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e um reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0158.1430 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 128.734,33

16.10.12.361.0158.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 13.621,29

16.10.12.365.0331.1426 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Infantil

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 22.238,25

16.10.12.365.0331.1427 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Infantil

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 49.101,19

16.14.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.206,06

267.901,12

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.14.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 63.695,06

16.14.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

16.14.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 4.206,06

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

267.901,12

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic