CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.041 de 12 de Dezembro de 2007

Acrescenta § 5º ao artigo 2º do Decreto nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a formalização e tramitação dos processos relativos à baixa de veículos automotores inservíveis.

DECRETO Nº 49.041, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Acrescenta § 5º ao artigo 2º do Decreto nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a formalização e tramitação dos processos relativos à baixa de veículos automotores inservíveis.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido de § 5º, com a seguinte redação:

Art. 2º. ............................................................

§ 5º. A Coordenadoria de Segurança Urbana executará as inspeções e as análises econômicas dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à frota da Guarda Civil Metropolitana, solicitando, quando necessário, a orientação técnica do Departamento de Transportes Internos - DTI, da Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 2º. Ficam convalidadas as inspeções e análises econômicas dos veículos, máquinas e equipamentos da frota da Guarda Civil Metropolitana realizadas com fundamento na Portaria nº 2/2005-SMSU-GS e na Portaria nº 14/06-SGM, bem como os atos de baixa daí decorrentes.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 14/06-SGM.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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