Dispõe sobre a forma de aplicação de reajuste de preço nas licitações e contratos administrativos
DECRETO Nº 48.971, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a forma de aplicação de reajuste de preço nas licitações e contratos administrativos.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os editais de licitação e os contratos celebrados pela Administração Municipal Direta e Indireta deverão prever que o reajuste de preço será concedido após 1 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta.
§ 1º. O reajuste de preço só poderá ser previsto nos contratos de prazo de duração igual ou superior a 1 (um) ano.
§ 2º. Excepcionalmente, por autorização expressa e devidamente fundamentada do Titular do Órgão ou Ente da Administração Direta ou Indireta, os editais de licitação e os contratos poderão prever a concessão do reajuste após 1 (um) ano da data da celebração do contrato.
Art. 2º. As disposições deste decreto aplicam-se exclusivamente às licitações que se iniciarem a partir da data de sua publicação, devendo as demais observar a forma de reajuste de preço estabelecida nos respectivos editais.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo