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DECRETO Nº 48.953 de 19 de Novembro de 2007

CRIA E DENOMINA O PARQUE MUNICIPAL DA CONSCIENCIA NEGRA.

DECRETO Nº 48.953, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

Cria e denomina o Parque Municipal da Consciência Negra.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal da Consciência Negra, na área verde municipal, localizada na Subprefeitura de Cidade Tiradentes, com 107.768,72m² (cento e sete mil, setecentos e sessenta e oito metros e setenta e dois centímetros quadrados), situada entre a Avenida dos Têxteis, Rua José Francisco e Rua Manoel Moscoso.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a implantação e gerenciamento do Parque Municipal da Consciência Negra, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração do respectivo Plano de Manejo, incluindo o diagnóstico ambiental e os programas de ação do referido parque.

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas pelo DEPAVE, a todos os servidores do Parque, cópias dos documentos a que se refere o "caput" deste artigo, os quais serão, também, afixados em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic