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DECRETO Nº 48.909 de 7 de Novembro de 2007

Autoriza as Subprefeituras a receber bens e serviços em doação e a estabelecer parcerias com a iniciativa privada, conforme especifica.

 

DECRETO Nº 48.909, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007

Autoriza as Subprefeituras a receber bens e serviços em doação e a estabelecer parcerias com a iniciativa privada, conforme especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Decreto n° 40.384, de 3 de abril de 2001, autoriza as Secretarias Municipais a receber bens e serviços em doação e estabelecer parcerias com a iniciativa privada, objetivando viabilizar projetos relacionados com os vários setores de suas respectivas áreas de atuação, obedecidos os parâmetros legais;

CONSIDERANDO a criação das Subprefeituras por meio da Lei n° 13.399, de 1º de agosto de 2002, atribuindo ao Subprefeito a competência para a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que os Subprefeitos são auxiliares diretos do Prefeito Municipal, assim como os Secretários Municipais, nos termos do artigo 75 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação ágil e permanente do Poder Público na solução dos vários problemas encontrados pela atual Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam as Subprefeituras autorizadas a receber bens e serviços em doação e estabelecer parcerias com a iniciativa privada, objetivando viabilizar projetos relacionados com os vários setores de suas respectivas áreas de atuação, obedecidas as normas e os procedimentos previstos no Decreto nº 40.384, de 3 de abril de 2001.

Art. 2º. Fica delegada aos Subprefeitos, nos respectivos âmbitos de atuação, competência para aceitar doações de bens móveis, com encargos, mediante lavratura de termo próprio.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo