Regulamenta a Lei nº 14.425, de 1º de junho de 2007, que disponibiliza, nas repartições públicas municipais que especifica, para fins de consulta, o Diário Oficial da Cidade, a qualquer pessoa interessada.
DECRETO Nº 48.750, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007
Regulamenta a Lei nº 14.425, de 1º de junho de 2007, que disponibiliza, nas repartições públicas municipais que especifica, para fins de consulta, o Diário Oficial da Cidade, a qualquer pessoa interessada.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Lei nº 14.425, de 1º de junho de 2007, que disponibiliza, nas repartições públicas municipais que especifica, para fins de consulta, o Diário Oficial da Cidade, a qualquer pessoa interessada, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º. A Prefeitura do Município de São Paulo disponibilizará gratuitamente aos cidadãos interessados o acesso às três últimas edições do Diário Oficial da Cidade - DOC, nas seguintes repartições municipais:
I - as 31 (trinta e uma) Praças de Atendimento das Subprefeituras;
II - a Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Gestão - CGEGI/DPM e CGP/DRH e DSS;
III - a Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB-2;
IV - a Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças - PRASERVIR;
V - o Serviço de Atendimento do Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Transportes - SMT/DTP.
Art. 3º. O exemplar será disponibilizado ao usuário após identificação, mediante a apresentação da Cédula de Identidade - RG, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou de outro documento que o identifique.
Parágrafo único. Não será permitida a retirada do exemplar do Diário Oficial da Cidade - DOC da repartição municipal.
Art. 4º. Todas as unidades relacionadas no artigo 2º deste decreto deverão providenciar a fixação de cartaz, em local visível, contendo a identificação do "site" de consulta do Diário Oficial da Cidade: www.prefeitura.sp.gov.br - link: diário oficial.
Art. 5º. As demais Secretarias poderão, a seu critério, dispor, mediante portaria, sobre o oferecimento do serviço de consulta do Diário Oficial da Cidade.
Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo