CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.711 de 11 de Setembro de 2007

Confere nova redação ao artigo 46 do Decreto n° 48.359, de 17 de maio de 2007, que reorganiza a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

DECRETO Nº 48.711, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

Confere nova redação ao artigo 46 do Decreto n° 48.359, de 17 de maio de 2007, que reorganiza a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 46 do Decreto nº 48.359, de 17 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 46. A fixação de lotação de servidores efetivos e o apostilamento dos atos de admissão dos servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, no âmbito das Supervisões de Assistência Social, das Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, observado o disposto no Decreto nº 41.283, de 24 de outubro de 2001, somente se darão após a anuência do titular da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 49.545/08 - Altera o artigo 1° do Decreto.