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DECRETO Nº 48.488 de 3 de Julho de 2007

Delega atribuições aos Secretários Municipais para disciplinar o acesso e firmar convênio ou outros termos de cooperação envolvendo o Mapa Digital da Cidade de São Paulo.

DECRETO Nº 48.488, DE 3 DE JULHO DE 2007

Delega atribuições aos Secretários Municipais para disciplinar o acesso e firmar convênio ou outros termos de cooperação envolvendo o Mapa Digital da Cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a finalização do projeto Mapeamento Digital do Município de São Paulo - MDSP, que realizou serviço de levantamento aerofotogramétrico, incluindo cobertura aerofotogramétrica colorida, apoio de campo planialtimétrico, aerotriangulação, restituição digital, modelo digital de terreno, reambulação, edição, preparação de arquivos para uso em sistema de informações geográficas, elaboração de ortofotos, materialização de rede de vértices geodésicos e geocodificação de feições, na totalidade de sua área, além de serviços de desenvolvimento e implantação de sistemas de informações georreferenciadas e serviços de capacitação e treinamento para utilização do sistema de informações georreferenciadas;

CONSIDERANDO que, em virtude da finalização desses trabalhos, foi confeccionado o Mapa Digital da Cidade - MDC, que será acessível em banco de dados disponível na Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM;

CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 25.950, de 23 de maio de 1988, alterado pelo Decreto nº 46.467, de 10 de outubro de 2005, bem como o disposto no artigo 6º, inciso I, § 1º, do Decreto nº 45.683, de 2 de janeiro de 2005, segundo o qual a referida Pasta é o órgão responsável pela coordenação do Sistema Central de Planejamento e Orçamento do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO, finalmente, que à cada Secretaria Municipal cabe a análise sobre a melhor utilização possível do MDC, no âmbito das respectivas competências,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada ao Secretário Municipal de Planejamento a atribuição de credenciar os demais Secretários Municipais na Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, para fins de permissão de acesso e credenciamento de servidores públicos municipais das respectivas Pastas, visando à utilização do Mapa Digital da Cidade - MDC.

Art. 2º. Ficam delegadas aos Secretários Municipais as atribuições de:

I - credenciar, no âmbito da respectiva Pasta e sob sua responsabilidade, os servidores públicos municipais que terão acesso ao MDC, providenciando tal registro na PRODAM;

II - firmar convênios ou outros termos de cooperação com entidades não integrantes da Administração Pública Municipal Direta, para utilização e atualização do MDC.

§ 1º. A responsabilidade a que alude o inciso I do "caput" deste artigo refere-se, dentre outros aspectos, ao controle sobre a utilização do MDC exclusivamente para os fins institucionais e pelos servidores públicos municipais autorizados, cabendo à cada Pasta a fiscalização dessa atividade.

§ 2º. Os convênios e termos de cooperação de que trata o inciso II do "caput" deste artigo não implicarão transferência da base de dados aos terceiros signatários, devendo o acesso e atualização do MDC ser realizado diretamente no banco de dados da PRODAM, e exclusivamente para os fins propostos nos convênios ou termos de cooperação, sendo vedada a sua cessão, transferência, empréstimo a terceiros ou reprodução, ainda que parcial, sob pena de responsabilização, nos termos da lei, independentemente de culpa.

§ 3º. Os custos decorrentes da celebração dos ajustes mencionados no inciso II do "caput" e no § 2º deste artigo serão arcados pela Secretaria convenente ou pela entidade conveniada.

Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento dirimir as dúvidas e casos omissos, bem como expedir as instruções necessárias à execução deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo