Delega competência ao Coordenador de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal, para representar a Prefeitura do Município de São Paulo, na condição de anuente, na assinatura do ajuste que especifica, tendo por objeto a aquisição e instalação de equipamentos de circuito fechado de televisão em vias públicas previamente indicadas.
DECRETO Nº 48.471, DE 26 DE JUNHO DE 2007
Delega competência ao Coordenador de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal, para representar a Prefeitura do Município de São Paulo, na condição de anuente, na assinatura do ajuste que especifica, tendo por objeto a aquisição e instalação de equipamentos de circuito fechado de televisão em vias públicas previamente indicadas.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada competência ao Coordenador de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal, para representar a Prefeitura do Município de São Paulo, na condição de anuente, na assinatura do ajuste a ser firmado entre a Federação Brasileira de Bancos e a Telefônica Engenharia de Segurança do Brasil Ltda, tendo por objeto a aquisição e instalação de equipamentos de circuito fechado de televisão em vias públicas previamente indicadas, que passarão a integrar o sistema de monitoramento da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º. Incumbirá à Coordenadoria de Segurança Urbana executar todas as ações decorrentes do ajuste referido no artigo 1º deste decreto, atinentes à Prefeitura na condição de anuente, tais como a definição dos locais de instalação, o monitoramento e o treinamento de pessoal, bem como o recebimento e o aceite final dos equipamentos integrantes do aludido circuito fechado de televisão.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo