CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.460 de 21 de Junho de 2007

Altera o "caput" do artigo 4º do Decreto nº 34.740, de 7 de dezembro de 1994, e o inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 45.817, de 4 de abril de 2005.

DECRETO Nº 48.460, DE 21 DE JUNHO DE 2007

Altera o "caput" do artigo 4º do Decreto nº 34.740, de 7 de dezembro de 1994, e o inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 45.817, de 4 de abril de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 4° do Decreto nº 34.740, de 7 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. Para o cálculo da altura de 9m (nove metros) de cada unidade habitacional ou edificação formada por unidades habitacionais superpostas, considerar-se-á limite superior da cobertura a cumeeira do telhado ou qualquer elemento que se constitua parte do volume superior de uma edificação, destinada a abrigar casa de máquinas, piso técnico de elevadores, caixas d'água e circulação vertical, incluindo muretas de proteção ou abas.

..........................................................................

Art. 2º. O inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 45.817, de 4 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º..............................................................

................................................................................

IV - cada unidade habitacional ou a edificação formada por unidades habitacionais superpostas deverá ter, no máximo, 9m (nove metros) de altura, medidos a partir do piso do pavimento mais baixo da unidade, incluindo o subsolo, até o limite superior da cobertura, considerada como a cumeeira do telhado ou qualquer elemento que se constitua parte do volume superior de uma edificação, destinada a abrigar casa de máquinas, piso técnico de elevadores, caixas d'água e circulação vertical, incluindo muretas de proteção ou abas.

..........................................................................

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo