CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.295 de 19 de Abril de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.288.872,00 DE ACORDO COM A LEI 14258/06.

DECRETO Nº 48.295, DE 19 DE ABRIL DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.288.872,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar a transposição de recursos financeiros com fim de atendimento dos repasses a entidades filantrópicas por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.288.872,00 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

15.12.12.306.0352.6553 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE

33504100.02 Contribuições 1.288.872,00

1.288.872,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

15.12.12.306.0352.6557 Programa Nacional de Alimentação Escolar - CRECHE - PNAE/FNDE

33504100.02 Contribuições 1.288.872,00

1.288.872,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

MALDE MARIA VILAS BOAS, Secretária Municipal de Gestão - Substituta

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic