CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.267 de 10 de Abril de 2007

Dispõe sobre a supervisão e fiscalização dos Clubes da Comunidade e dos Equipamentos Esportivos em Sistema de Rodízio organizados na forma da Lei nº 13.718, de 8 de janeiro de 2004, bem como transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 48.267, DE 10 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre a supervisão e fiscalização dos Clubes da Comunidade e dos Equipamentos Esportivos em Sistema de Rodízio organizados na forma da Lei nº 13.718, de 8 de janeiro de 2004, bem como transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os Clubes da Comunidade (antigos Clubes Desportivos Municipais - CDMs) e os Equipamentos Esportivos em Sistema de Rodízio organizados na forma da Lei nº 13.718, de 8 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 46.425, de 4 de outubro de 2005, relacionados no Anexo I, Tabelas "A" e "B", deste decreto, passam a ser supervisionados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Parágrafo único. As atividades de esportes, lazer e recreação realizadas nos Clubes da Comunidade e nos Equipamentos Esportivos em Sistema de Rodízio promovidas pela Administração Municipal também integrarão o Programa Clube Escola.

Art. 2º. Ficam transferidos, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo