DECRETO Nº 48.239, DE 29 DE MARÇO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.165.645,58, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício, no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar a construção de Unidades Educacionais Unificadas,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 45.165.645,58 (quarenta e cinco milhões, cento e sessenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0304.1849 Construção de Unidades Educacionais Integradas
44905100.00 Obras e Instalações 45.165.645,58
45.165.645,58
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
15.12.12.361.0352.6556 Programa Nacional de Alimentação Escolar - QESE
33903200.02 Material de Distribuição Gratuita 661.923,58
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.503.722,00
45.165.645,58
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic