DECRETO Nº 48.193, DE 13 DE MARÇO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.950,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores - referente a encargos decorrentes dos contratos com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área de Transportes,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinqüenta reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
31.10.07.122.0251.8180 Administração da Secretaria Municipal de Relações Internacionais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.950,00
2.950,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
31.10.07.122.0251.8180 Administração da Secretaria Municipal de Relações Internacionais
33903500.00 Serviços de Consultoria 2.950,00
2.950,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações Internacionais
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2007
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic