CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.192 de 13 de Março de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 81.456.733,79, DE ACORDO COM A LEI 14258/06.

DECRETO Nº 48.192, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 81.456.733,79, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar transposição de recursos orçamentários com o intuito de contratação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação escolar,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 81.456.733,79 (oitenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

15.12.12.306.0352.6552 Administração dos Programas Municipais de Alimentação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 76.876.255,84

15.12.12.306.0352.6558 Administração do Programa de Alimentação Escolar para Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.580.477,95

81.456.733,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

15.12.12.122.0352.6551 Administração do Programa de Distribuição de Alimentos

33903000.00 Material de Consumo 33.000.000,00

15.12.12.306.0352.6552 Administração dos Programas Municipais de Alimentação

33903000.00 Material de Consumo 3.046.357,79

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 44.000.000,00

15.12.12.306.0352.6558 Administração do Programa de Alimentação Escolar para Creches

33903000.00 Material de Consumo 1.410.376,00

81.456.733,79

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2007

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic