DECRETO Nº 48.158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.800.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar a realização da prestação de contas relativa ao convênio 2773/94, firmado entre a PMSP e a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
15.12.12.306.0352.6553 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE
33909300.00 Indenizações e Restituições 3.325.075,38
33909300.02 Indenizações e Restituições 4.474.924,62
7.800.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
15.12.12.122.0352.6551 Administração do Programa de Distribuição de Alimentos
33903000.00 Material de Consumo 3.325.075,38
15.12.12.306.0352.6553 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE
33903000.02 Material de Consumo 4.474.924,62
7.800.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de fevereiro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic