CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.139 de 13 de Fevereiro de 2007

Altera o § 3º do artigo 1º e acresce o inciso III ao referido dispositivo do Decreto nº 47.450, de 6 de julho de 2006.

DECRETO Nº 48.139, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

Altera o § 3º do artigo 1º e acresce o inciso III ao referido dispositivo do Decreto nº 47.450, de 6 de julho de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O § 3º do artigo 1º do Decreto nº 47.450, de 6 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de inciso III:

"Art. 1º. .....................................................

.........................................................................

§ 3º. Os profissionais mencionados no "caput" do artigo 1º deste decreto que tenham sofrido condenação criminal somente poderão ser designados pelos concessionários ou permissionários para exercer atividades de contato com o público, desde que comprovem, mediante documento hábil, a ocorrência das seguintes hipóteses:

.........................................................................

III - substituição, suspensão ou livramento condicional da pena, ou outro benefício concedido pelo juízo competente que permita o exercício da atividade de prestação de serviço.

....................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo