Transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para os órgãos que especifica.
DECRETO Nº 48.123, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007
Transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para os órgãos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005:
I - para a Secretaria Municipal de Serviços, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único deste decreto;
II - para a Ouvidoria Geral do Município de São Paulo, 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, Ref. DAI-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Assistente II;
III - para a Seção de Expediente, da Divisão Administrativa, do Departamento de Edificações, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-7, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais, com a denominação alterada para Chefe de Seção II.
Art. 2º. Ficam transferidos os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - da Secretaria Municipal do Trabalho para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, 2 (dois) cargos de Coordenador Geral, Ref. DAS-14, ambos de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, ficando um deles com a denominação alterada para Assessor Especial;
II - da Assessoria Jurídica, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Trabalho, 1 (um) cargo de Chefe de Assessoria Jurídica, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Ciências Jurídicas e Sociais.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Obs: Quadro específico de cargos de provimento em comissão-Anexo único, vide DOC 07/02/07, págs. 3
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo