DECRETO Nº 48.120, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007
Altera o Decreto nº 7.840, de 16 de dezembro de 1968.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo administrativo nº 2006-0.136.740-1,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 7.840, de 16 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CIDADE DOS VELHINHOS SANTA LUIZA DE MARILLAC, CNPJ nº 60.600.830/0001-81, sediada no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo