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DECRETO Nº 48.083 de 4 de Janeiro de 2007

AUTORIZA A TRANSFERENCIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBNA E OBRAS, EM CARATER EXCEPCIONAL, DA GESTAO E EXECUCAO DOS SERVICOS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 48.083, DE 4 DE JANEIRO DE 2007

Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução dos serviços que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Artº. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, a gestão e execução dos serviços de manutenção e conservação de prédios e equipamentos da Secretaria Municipal de Educação, de 1º, 2º e 3º escalões, definidos no Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, com alterações posteriores, e previstos na Tabela de Custos Unitários e Caderno de Critérios Técnicos nº 34/SIURB/EDIF.

Artº. 2º. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras será responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização dos serviços a serem contratados.

Artº. 3º. A autorização conferida por este decreto vigorará pelo período de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artº. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2007, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 2007.

CLÓVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 48107/07-ALTERA ART 1. DO DECRETO

D 49697/08-PRORROGA ATE 31/12/08 PRAZO ESTABELECIDO NO ART 3. DO DECRETO

Correlações

  • P 1/07(SIURB)-CRIA NUCLEO DE MANUTENCAO DE PROPRIOS MUNICIPAIS / EQUIPAMENTOS DA SME PREVISTO NO DECRETO