CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 48.075 de 28 de Dezembro de 2006)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 28/12/2006
Data de publicação 29/12/2006
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços de pavimentação das vias públicas do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/12/2006 , p. 9
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

LIXO

LOGRADOURO PÚBLICO - ASFALTAMENTO, CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO

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OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS - NORMAS PARA EXECUÇÃO

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NORMA TÉCNICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

LIXO - RECICLAGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

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