CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.060 de 27 de Dezembro de 2006

DISPOE SOBRE EXCLUSAO DOS EFEITOS DE OFICIALIZACAO DO DECRETO 10.145, DE 15 DE SETEMBRO DE 1972

DECRETO Nº 48.060, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre exclusão dos efeitos de oficialização do Decreto n° 10.145, de 15 de setembro de 1972.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2006-0.146.493-8,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica excluída dos efeitos de oficialização do Decreto n° 10.145, de 15 de setembro de 1972, a passagem situada na altura do número 69 da rua Baltazar Lisboa, constante da planta CPCO 412 (setor 38 - quadra 98), situada no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic