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DECRETO Nº 48.050 de 26 de Dezembro de 2006

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 105.481,522,12, DE ACORDO COM A LEI 14126/05.

DECRETO Nº 48.050, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 105.481.522,12, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas de pessoal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 105.481.522,12 (cento e cinco milhões quatrocentos e oitenta e um mil e quinhentos e vinte e dois reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.11.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.257.844,46

16.11.12.361.0158.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.920.012,29

16.12.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.786.865,47

16.12.12.361.0158.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.429.035,23

16.13.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.989.302,93

16.14.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 415.228,96

16.14.12.361.0158.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.197.864,21

16.15.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.457.038,29

16.15.12.361.0158.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11.112.110,37

16.16.12.361.0158.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.931.003,24

16.17.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.255.059,79

16.17.12.361.0158.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.302.664,41

16.18.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 73.787,69

16.18.12.361.0158.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.837.587,35

16.19.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.281.777,33

16.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.385.448,38

16.20.12.361.0158.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.553.365,96

16.21.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 178.793,69

16.21.12.361.0158.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.806.917,50

16.22.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.510.827,22

16.22.12.361.0158.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.137.208,51

16.23.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.661.778,84

105.481.522,12

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

15.12.12.306.0352.6552 Administração dos Programas Municipais de Alimentação

33903000.00 Material de Consumo 11.712.775,00

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 3.764.365,20

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.615.442,00

15.12.12.306.0352.6558 Administração do Programa de Alimentação Escolar para Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.253.376,00

15.12.12.361.0352.6556 Apoio Suplementar de Alimentação - QESE

33903000.02 Material de Consumo 34.188.221,00

33903200.02 Material de Distribuição Gratuita 30.110.380,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

16.10.12.122.0251.2851 Administração dos Centros Educacionais Unificados

33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.836.962,92

105.481.522,12

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic