CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.033 de 22 de Dezembro de 2006

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.700.000,00, DE ACORDO COM A LEI 14126/05.

DECRETO Nº 48.033, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.700.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando aporte de capital da SP Turismo S/A,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.23.695.0258.1020 Aumento de Capital da São Paulo Turismo S/A

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 2.700.000,00

2.700.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Superávit Financeiro.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic