CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.022 de 19 de Dezembro de 2006

DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTICOES MUNICIPAIS NOS DIAS 22 E 29 DE DEZEMBRO DE 2006

DECRETO Nº 48.022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre o funcionamento das repartições municipais nos dias 22 e 29 de dezembro de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Nos dias 22 e 29 de dezembro de 2006, o expediente nas repartições públicas da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional será encerrado às 12 (doze) horas.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estivem sujeitos.

§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

§ 3º. A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.

§ 4º. É proibido levar à conta de férias, para compensação, as horas não trabalhadas a que se refere este artigo.

Art. 3º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nesses dias.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 4º. Caberá as autoridades competentes de cada Órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5º. As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic