CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.960 de 7 de Dezembro de 2006

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.564.114,15, DE ACORDO COM A LEI 14126/05

DECRETO Nº 47.960, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.564.114,15, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.564.114,15 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e quatorze reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

93.10.08.241.0343.6200 Inserção Social do Idoso

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.405,00

93.10.08.242.0343.6203 Defesa e Inserção Social da Pessoa com Deficiência

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.840,00

93.10.08.243.0343.6206 Ação Sócio-Educativa e Preventiva à Criança, Adolescente e Jovem

33903000.02 Material de Consumo 542.570,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.953,65

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 86.912,00

93.10.08.243.0344.6216 Vigilância e Prot. Soc. Esp. A Criança e Adolesc. em Trabalho Infantil

33903900.03 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 172.672,50

93.10.08.243.0344.6221 Proteção Social Especial à Crianças, Adolescentes e Jovens

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 152.088,00

93.10.08.244.0343.6219 Ação Socio-Educativa com Família

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.250,00

93.10.08.244.0344.6228 Proteção e Defesa da Cidadania à População em Situação de Rua

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 295.423,00

1.564.114,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

93.10.08.243.0344.6216 Vigilância e Prot.Soc. Esp. a Criança e Adolesc.em Trabalho Infantil

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 950.000,00

93.10.08.243.0344.6221 Proteção Social Especial à Crianças, Adolescentes e Jovens

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 272.834,50

93.10.08.244.0344.6226 Vigilância e Prot.Soc. Esp. a Adolesc. em Medidas Sócio-Educativas

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 341.279,65

1.564.114,15

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic