CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.916 de 24 de Novembro de 2006

DENOMINA O LOGRADOURO PUBLICO QUE DISCRIMINA.

DECRETO Nº 47.916, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

Denomina o logradouro público que discrimina.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2006.0.290.225-4,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominada Rua Piedade do Rio Grande, código CADLOG 13.118-0, a rua conhecida pelo mesmo nome e por Santa Maria (setor 111 - quadras 114 e 509), que começa na rua Rodrigo Monteiro de Barros e termina na rua Gaspar da Silveira, situada no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic