CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 47.911 de 24 de Novembro de 2006

Institui o Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo como instrumento de fomento à superação da discriminação racial e de gênero no ambiente de trabalho.

DECRETO Nº 47.911, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

Institui o Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo como instrumento de fomento à superação da discriminação racial e de gênero no ambiente de trabalho.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo, com a finalidade de fomentar a superação da discriminação racial e de gênero, valorizando e promovendo a diversidade no ambiente de trabalho.

Parágrafo único. O modelo do Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo é o constante do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º. O Selo ora instituído, de validade anual, será conferido a empresas, associações civis e entidades públicas, no ato da assinatura, perante a Secretaria Municipal do Trabalho, do Pacto pela Valorização e Promoção da Diversidade, documento do qual constarão, dentre outros, os seguintes compromissos:

I - de apresentação de diagnóstico censitário de gênero e raça do quadro de empregados, prestadores de serviço e quaisquer outros colaboradores, inclusive de mão-de-obra terceirizada, elaborado com a utilização de indicadores sociais divulgados pelo Instituto Ethos de Responsabilidade Social, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE ou por outros organismos oficialmente reconhecidos;

II - de apresentação de plano de trabalho, abrangendo o período de 1º de março a 31 de outubro do ano civil, que contenha as metas a serem alcançadas, seu respectivo cronograma e a forma para o enfrentamento das desigualdades constatadas.

§ 1º. As interessadas poderão firmar o Pacto pela Valorização e Promoção da Diversidade, bem como atender aos compromissos assumidos, até a data limite de 15 de fevereiro de cada ano, de forma conjunta ou separada.

§ 2º. Para a renovação da concessão do Selo, as interessadas deverão submeter à avaliação da Secretaria Municipal do Trabalho, a cada ano, na semana imediatamente posterior a 31 de outubro, relatório de resultados do plano de trabalho.

Art. 3º. Com as atribuições de gestão das questões atinentes ao Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo e de apoio às suas decisões, o Secretário Municipal do Trabalho constituirá, por portaria, Comitê de Gestão integrado, a seu critério, por até 9 (nove) membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada.

§ 1º. Os membros do Comitê, em sua primeira reunião, escolherão, dentre os seus integrantes, um coordenador e um secretário executivo, com mandato de 2 (dois) anos, que poderão ser reconduzidos por igual período.

§ 2º. Incumbe ao Comitê receber todos os documentos protocolados pelas empresas, associações civis e entidades públicas, manter sigilo sobre o seu conteúdo e zelar pela sua guarda e organização, devolvendo-os formalmente aos interessados, na hipótese de não-renovação do Selo.

§ 3º. Além da matéria de natureza ordinária de acompanhamento e monitoramento do Selo, os requerimentos, representações e encaminhamentos em geral serão analisados pelo Comitê, recebendo parecer conclusivo, de caráter opinativo, antes de, em sendo o caso, serem submetidos ao Secretário.

§ 4º. O Comitê deverá promover a troca de experiências entre as empresas, associações civis e entidades públicas, bem assim apresentar, ao final de cada ano, parecer de avaliação do processo de implementação do Selo.

§ 5º. Para o desenvolvimento de seus trabalhos, o Comitê poderá contar com o assessoramento técnico de representantes indicados por organismos de reconhecida competência em políticas de diversidade, tais como a Organização Internacional do Trabalho - OIT, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE e a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.

Art. 4º. O Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo poderá ser divulgado pelas empresas, associações civis e entidades públicas a quem seja concedido, atuando como multiplicadoras dessa política pública de fomento à superação da discriminação racial e de gênero, valorizando e promovendo a diversidade no ambiente de trabalho.

Art. 5º. A Secretaria Municipal do Trabalho, na condição de responsável pelo Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego e Ocupação, de acordo com o Protocolo de Intenções celebrado com a União por intermédio da Secretaria de Políticas Para a Igualdade Racial e a Organização Internacional do Trabalho, expedirá as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste decreto.

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

GILMAR VIANA CONCEIÇÃO, Secretário Municipal do Trabalho

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

QUADRO.VIDE DOC. 29/11/06, PÁGINA 7

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Temas Relacionados