CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.906 de 23 de Novembro de 2006

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 85.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 14126/05.

DECRETO Nº 47.906, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 85.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.122.0251.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento

33903000.00 Material de Consumo 15.000,00

24.11.08.244.0118.6164 Central de Acolhida Permanente e Emergência

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 70.000,00

85.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.244.0342.6157 Reabilitação Social da População Vulnerável - UE

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 85.000,00

85.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic