CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.837 de 31 de Outubro de 2006

Confere nova redação ao "caput" do artigo 2º do Decreto nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005, instituidora do Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

DECRETO Nº 47.837, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Confere nova redação ao "caput" do artigo 2º do Decreto nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005, instituidora do Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Os recursos transferidos, à conta do PTRF, serão destinados à cobertura das despesas previstas no "caput" do artigo 3º da Lei nº 13.991, de 2005, observando-se as seguintes disposições:

...........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo