CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.831 de 30 de Outubro de 2006

DISPOE SOBRE A FISCLIZACAO DO COMERCIO E DA PRESTACAO DE SERVICOS AMBULANTES NA AVENIDA PAULISTA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 47.831, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Dispõe sobre a fiscalização do comércio e da prestação de serviços ambulantes na Avenida Paulista, nos termos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, incisos IX e X, e 11 da Lei nº 13.866, de 1º de julho de 2004;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de ampliar a fiscalização do comércio e da prestação de serviços ambulantes para toda a extensão da Avenida Paulista, propiciando o gerenciamento único dessa área,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica ampliada, nos termos do artigo 11 da Lei nº 13.866, de 1º de julho de 2004, a fiscalização do comércio e da prestação de serviços ambulantes, exercida pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, para toda a extensão da Avenida Paulista, abrangendo seus lados par e ímpar e respectivas quadras lindeiras.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic