CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.803 de 24 de Outubro de 2006

Dá nova redação ao "caput" do artigo 3º e ao § 1º do artigo 4º do Decreto nº 46.987, de 8 de fevereiro de 2006, que regulamenta a Lei nº 14.014, de 30 de junho de 2005, que proíbe, no âmbito do Município de São Paulo, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação de circos e congêneres.

DECRETO Nº 47.803, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

Dá nova redação ao "caput" do artigo 3º e ao § 1º do artigo 4º do Decreto nº 46.987, de 8 de fevereiro de 2006, que regulamenta a Lei nº 14.014, de 30 de junho de 2005, que proíbe, no âmbito do Município de São Paulo, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação de circos e congêneres.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 3º e o § 1º do artigo 4º do Decreto nº 46.987, de 8 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. O licenciamento para circos e congêneres que possuam animais somente será emitido pelo órgão municipal competente após a assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade de Não-Exibição de Animais, constante do Anexo Único integrante deste decreto, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.014, de 2005.

...........................................................................

Art. 4º. ......................................................................

§ 1º. No caso de reincidência, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, além da aplicação da multa prevista no "caput" deste artigo, oficiará o órgão municipal competente, comunicando o descumprimento da Lei nº 14.014, de 2005, e solicitando a cassação do licenciamento para a atividade.

...........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO Decreto nº 46.987, de 8 de fevereiro de 2006

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE NÃO-EXIBIÇÃO DE ANIMAIS

O Senhor ......................................................................, R.G. nº ......................................, C.P.F. nº ....................., residente à ...................................................., nº .........., complemento .................................., bairro........................., Município ............................., Estado ............., CEP ............, proprietário do ..............................................................., C.N.P.J ......................., estabelecido na Rua .........................., nº................, bairro ................., São Paulo, CEP..................., compromete-se e responsabiliza-se a não utilizar animais, de qualquer espécie, em apresentações no endereço do estabelecimento acima indicado, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais), dobrada na reincidência, e cassação do ............... nº ..............., em razão do descumprimento da Lei nº 14.014, de 30 de junho de 2005, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei.

São Paulo, de de 2006

.....................................

(Assinatura)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo