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DECRETO Nº 47.770 de 10 de Outubro de 2006

Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 47.255, de 5 de maio de 2006.

DECRETO Nº 47.770, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006

Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 47.255, de 5 de maio de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 10 do Decreto nº 47.255, de 5 de maio de 2006, que regulamenta o reembolso ao órgão ou entidade cedente, nos casos de afastamento de servidores ou empregados públicos, sem prejuízo de vencimentos, para prestação de serviços na Prefeitura do Município de São Paulo, conforme previsto na Lei nº 13.562, de 22 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. O reembolso será feito nos limites da importância líquida paga a título de remuneração pelo órgão ou entidade cedente ao servidor ou empregado cedido, acrescida dos valores relativos a auxílio-alimentação, cesta básica e dos encargos patronais obrigatórios por lei.

Parágrafo único. Não serão reembolsados valores relativos a indenizações, prêmios de produtividade, vantagens de natureza eventual e outros auxílios, tais como seguro de vida em grupo, previdência suplementar, assistência médica, hospitalar ou odontológica, taxas de administração, que não se caracterizem como encargo patronal, bem como eventuais encargos financeiros.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 48461/07-REVOGA O DECRETO